ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PISOS E REVESTIMENTOS DE ALTO DESEMPENHO – ANAPRE

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CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO

Artigo 1º – A “ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PISOS E REVESTIMENTOS DE ALTO DESEMPENHO – ANAPRE” é uma associação com personalidade jurídica distinta de seus associados, fundada em 30 de abril de 2004 de âmbito nacional e internacional, com sede na Rua Frei Caneca nº 322, cj 22, Consolação – São Paulo, regida nos termos do presente estatuto.

CAPÍTULO II – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS OBJETIVOS

Artigo 2º – A Associação será formada por um número ilimitado de associados dispostos a seguir os propósitos estatutários da organização, mas sem responder, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos por sigla ou nome da entidade.

Artigo 3º – Esta Associação não possui fins lucrativos e terá tempo de duração ilimitada.

Artigo 4º – Não haverá na associação distinção em razão de preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária ou filosófica, nacionalidade, dependências profissionais ou corporativas de pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Artigo 5º – A ANAPRE não remunera para o exercício do cargo os membros da Diretoria e do Conselho, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatoriamente e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Artigo 6º – A Associação terá como objetivos:

I. Promover e difundir os conhecimentos técnicos científicos, estudos, pesquisas e soluções relativos à pisos de concreto e revestimentos, atuando de forma participativa e compromissada com a qualidade e com a permanente atualização tecnológica, através de ações que promovam o crescimento sustentável do setor;

II. Realizar, incentivar e premiar – também em espécie – pesquisas científicas e tecnológicas, relativos ao setor; trabalhos de pesquisa em todos os domínios que possam contribuir para a ampliação dos conhecimentos sobre pisos de concreto e revestimentos de alto desempenho;

III. Desenvolver e divulgar pesquisas e estudos relacionados a assuntos econômicos, técnicos e sociais do setor, inclusive em colaboração, parceria e/ou assessoramento junto aos poderes públicos;

IV. Publicar, divulgar e colaborar na obtenção de literatura e documentação técnico-científicas de interesse do setor de pisos de concreto e revestimentos de alto desempenho;

V. Ministrar cursos de educação profissional com emissão de certificados de participação. Os cursos poderão ser dados pela diretoria executiva, conselheiros, associados ou convidados;

VI. Firmar convênios com universidades e/ou cursos profissionalizantes, para formação e aperfeiçoamento de mão de obra especializada, de interesse do setor;

VII. Promover, desenvolver e defender de forma permanente e insistente os interesses mútuos dos seus associados e do setor, articulando com os poderes públicos, quando necessário, o estudo e a solução de problemas;

VIII. Promover a difusão da responsabilidade social no ambiente empresarial industrial;

IX. Operar nas câmaras de mediação e arbitragem;

X. Criar e/ou operar organismos de certificação de conformidade técnica;

XI. Organizar, patrocinar e/ou incentivar congressos, cursos e atividades afins, voltados para os objetivos do setor, podendo, para tal, vender inscrições ou ingressos para a participação nesses eventos, em qualquer ponto nacional ou no exterior;

XII. Locar laboratório e instalações da entidade para utilização por terceiros em pesquisas, estudos e atividades correlatas, , bem como a venda de livros, revistas, material técnico, cursos presenciais ou EAD (à distância), aplicativos para smartphone, entre outros, visando o desenvolvimento técnico dos associados, devendo a renda proveniente da(s) locação(ões) e venda(as) ser destinada(s) de forma criteriosa pela associação, em seu benefício e de seus associados.

XIII. Estabelecer e criar ambientes/atividades colaborativos com outras associações congêneres e afins, nacionais e estrangeiras, podendo firmar convênios e/ou participar de tais entidades, independentemente de prévia autorização da Assembleia Geral;

XIV. Fomentar o intercâmbio com as demais associações representativas de setores econômicos;

XV. Promover, realizar e/ou patrocinar missões empresariais;

XVI. Articular com os poderes públicos o estudo e a solução de problemas que se relacionem com o Setor;

XVII. Promover e obter patrocínios e contribuições com objetivo de viabilizar e realizar as atividades objeto da associação;

XVIII. Estimular a adoção de condutas éticas pelos associados, de modo a orientar o setor e evitar a concorrência desleal;

XIX. Promover a difusão da responsabilidade social e ambiental entre os associados e no ambiente empresarial/industrial;
XX. Atuar como entidade formadora de opinião, pesquisando e divulgando para o mercado dados, estatísticas, análises e tendências do setor;

XXI. Manter permanente divulgação de suas atividades, como medida de comunicação com os associados.

Artigo 7º – Serão fonte principal de recurso para a Associação as contribuições dos associados, podendo a Associação aceitar auxílios, contribuições, patrocínios ou doações, após exame e aprovação da Diretoria Executiva, bem como firmar convênios (nacionais e internacionais) com organismos ou entidades publicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação e compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS

Artigo 8º – Poderão participar da ANAPRE pessoas físicas e jurídicas, que possuam atividades ou interesses relacionados ao setor de pisos de concreto e revestimentos de alto desempenho.

§ 1º – Os associados se dividirão em quatro classes:

a) Associados fundadores;
b) Associados pessoas jurídicas;
c) Associados pessoas físicas;
d) Associados institucionais.

§ 2º – Todos os associados serão contribuintes, reservando-se o direito à Diretoria Executiva, sem prévia necessidade de aprovação em Assembleia Geral, definir política de isenção de contribuição, a exemplo de ex-presidentes, associados fundadores etc.

§ 3º – Outras categorias poderão ser criadas sob a coordenação da Diretoria Executiva, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral.

Artigo 9º – Os associados fundadores são as pessoas físicas que assinaram a Ata da Reunião de Fundação da Associação.

Artigo 10 – Os associados pessoas jurídicas são empresas legalmente habilitadas junto aos órgãos públicos competentes.

§ 1º – O número de associados é ilimitado e do quadro associativo podem participar empresas do setor e suas controladoras, conforme definição constante de resoluções baixadas pela Diretoria Executiva.

§ 2º — Os Sindicatos das Indústrias e entidades de representação de setores industriais poderão associar-se a ANAPRE.

§ 3º — Os associados serão diferenciados entre si de acordo com os tipos de atividades que exercem, podendo ser:

I. Fabricantes de insumos e matéria-prima;
II. Fabricantes de produtos para pisos de concreto e RAD;
III. Aplicadores e executores de pisos de concreto e RAD;
IV. Comercial;
V. Distribuidores;
VI. Representantes comerciais;
VII. Projetistas, consultores, fiscalizador ou especialista;
VIII. Fabricantes e locadores de equipamentos;
IX. Laboratórios e centro de pesquisa;
X. Institucional;
XI. Fundadores e Ex-Presidentes da Associação.

§4º – A diretoria executiva poderá definir e/ou alterar categorias e subcategorias quando julgar necessário.

Artigo 11 – Os associados pessoas físicas são profissionais que possuem diploma universitário ou técnico ou possuem alguma qualificação na área ou ainda interesses afins.

Artigo 12 – Serão considerados como associados Institucionais as:

I. Instituições Públicas;
II. Instituições de ensino e pesquisa de estudantes;
III. Editoras, revistas e jornais;
IV. Demais meios de comunicação.

Parágrafo único – No caso de associado estudante, haverá a obrigatoriedade da apresentação do documento respectivo ao estabelecimento onde estuda, a cada seis meses, comprovando desta forma, ser aluno regularmente matriculado.

Artigo 13 – Todos os Associados terão em sua ficha de cadastro a indicação do ramo de atividade que exerçam, podendo ser alterado pela Diretoria Executiva, sendo que o ramo de atividade será confirmado através do CNAE/CNPJ da atividade principal.

Artigo 14 — Os associados pagarão contribuições segundo tabela que a Diretoria Executiva estabelecer.

Artigo 15 – Os associados somente poderão candidatar-se a cargos eletivos após um ano de sua associação.

Artigo 16 – Quando o associado for pessoa jurídica caberá a ele indicar, por escrito, seu representante nas votações.

Parágrafo único – No caso de sócio pessoa jurídica, será necessária a apresentação do contrato social, e no caso de não ser representado por sócio, documento que comprove a representação da empresa pelo empregado.

Artigo 17 – Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas.

Artigo 18 – São direitos dos Associados:

I. Utilizar-se dos serviços da Associação, nas condições estabelecidas pela Diretoria;
II. Apresentar sugestões, reivindicações e reconsiderações que julguem necessários, sendo estes pertinentes aos objetivos sociais da Associação;
III. Requerer, sempre que prudente e necessária à interferência da Associação junto aos poderes públicos ou a entidades particulares, desde que a interferência ou reivindicação esteja enquadrada nas finalidades sociais da entidade;
IV. Ter acesso aos balanços financeiros da Associação;
V. Ter direito ao uso de selo ou nome da entidade;
VI. Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 dos associados efetivos;
VII. Fazer uso da palavra nas Assembleias Gerais, desde que quites com os cofres sociais até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da assembleia;
VIII. Todos os associados quites com os cofres sociais terão direito aos serviços prestados pela Associação e de fazer uso da palavra nas Assembleias Gerais;
IX. Ocupar cargos eletivos, após um ano de filiação como associado efetivo;
X. Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas relativas ao setor;
XI. Desligar-se da Associação mediante requerimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e estar quites com os cofres sociais da entidade.

Artigo 19 – São deveres dos associados:

I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, trabalhando em prol dos objetivos da associação, respeitando os objetivos estatutários e as disposições baixadas pela Diretoria Executiva;
II. Satisfazer pontualmente os compromissos contraídos com a Associação;
III. Integrar as comissões para que forem designados e cumprir os mandatos e encargos atribuídos pela Diretoria;
IV. Tomar parte dos debates e das resoluções da Assembleia Geral;
V. Votar em qualquer cargo eletivo, após seis meses de filiação como associado efetivo.

§1º O não cumprimento dos compromissos financeiros implica na suspensão dos direitos sociais bem como dos serviços prestados pela Associação, excluindo-se dos quadros de associados mediante decisão da Diretoria Executiva.

§2º No caso de qualquer outra violação estatutária ou de conduta ofensiva à Associação, poderá haver pena de advertência, suspensão ou exclusão do associado.

CAPÍTULO IV – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Artigo 20 — A ANAPRE poderá admitir associados, respeitado o artigo 4º deste Estatuto, após o preenchimento de uma ficha de inscrição e entrega da documentação exigida, a qual será submetida à aprovação da Diretoria Executiva que observará os seguintes critérios:

I. Concordância com as cláusulas do presente Estatuto e com o Código de Ética da ANAPRE, devendo os mencionados documentos serem respeitados em toda sua constância;
II. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
III. No caso de ex- associado que pretenda reassociar-se, para tal, não poderá estar em débito com a ANAPRE, quitando eventuais valores em aberto no momento do preenchimento da nova inscrição. Eventuais descontos poderão ser definidos e aprovados em reunião de diretoria.
IV. A empresa candidata deverá ser indicada por pelo menos 1 (um) associado. Não havendo indicação, o candidato deverá permanecer associado por 3 (três) meses consecutivos para obtenção do selo de associado, que podem ser liberados em menor tempo à critério da Diretoria Executiva;
V. O associado candidato não pode ter sido condenado nos últimos 5 (cinco) anos pelos crimes de corrupção ativa e/ou passiva, improbidade administrativa e/ou crimes contra a ordem tributária;
VI. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas, podendo votar e se candidatar a qualquer cargo eletivo da associação, desde que esteja em dia com as contribuições correspondentes;
VII. O candidato à associado não pode possuir conflito de interesses ou concorrência com a ANAPRE, cujo critério ficará à cargo da Diretoria Executiva.

Parágrafo único — A Diretoria Executiva, ouvido o Conselho, poderá, justificadamente, recusar qualquer proposta de admissão.

Artigo 21 — Será excluído do quadro associativo por Resolução da Diretoria Executiva o associado que:

I. Deixar de pagar 3 (três) mensalidades e que, advertido por escrito, e não as quitar dentro de trinta dias;
II. Por conduta imprópria do seu representante, na sede ou fora dela, que cause prejuízo à ANAPRE ou desprestígio ao Setor;
III. Possuir conflito de interesses ou concorrência com a ANAPRE, cujo critério ficará à cargo da Diretoria Executiva;

Parágrafo único — A exclusão de associado será efetivada pela Diretoria Executiva à vista de exposição de motivos aprovada pela própria Diretoria Executiva.
Artigo 22 — É facultado ao associado excluído, cessada a causa da exclusão, pleitear, mediante prévia justificação, sua readmissão no quadro associativo.

Artigo 23 — Será lícita a exclusão por justa causa do associado, caso incorra em qualquer das hipóteses neste contempladas, sendo, em qualquer caso, garantido o direito à ampla defesa.

§1º – Qualquer associado poderá fazer uma queixa por infração ao código de ética à Diretoria Executiva, cabendo a ela a análise e instauração do procedimento para verificação da infração, se o pedido contiver indícios de veracidade e o fato ocorrido assim justificar.

§2º – Sendo o procedimento de exclusão instaurado, o associado cuja exclusão se requer será notificado por carta ou e-mail sobre o procedimento, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação.

§3º – Decorrido o prazo para manifestação, a Diretoria Executiva analisará o procedimento instaurado, emitindo, no prazo de 15 (quinze) dias, decisão fundamentada.

§4º – Da decisão proferida pela Diretoria Executiva, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência, ao Conselho, que deverá em convocação decidir, em última instância, se confirmará ou reformará a decisão da Diretoria Executiva.

Artigo 24 — É direito de o associado pedir demissão quando julgar necessário, enviando seu pedido por escrito, em papel timbrado ou e-mail, assinado pelo responsável da empresa, no caso de sócio pessoa jurídica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, protocolando junto à Secretaria da ANAPRE seu pedido.

CAPÍTULO V – DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 25 — São órgãos Diretivos da Associação:

I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho.

CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 26 — A Assembleia Geral é órgão máximo da entidade, na qual participam todos os associados que estejam em dia com as suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos. As Assembleias podem ser Ordinárias ou Extraordinárias.

§1º – As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias são soberanas em suas resoluções, nos limites deste Estatuto e das leis em vigor.

§ 2º – Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, e, na falta dele, por quem ele indicar.

Artigo 27 – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, no segundo semestre de cada ano, para a apreciação das contas da entidade, qualquer outro assunto constante da convocação e, a cada dois anos para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho.

Artigo 28 – Compete privativamente à Assembleia Geral:

I. Aprovar o relatório de atividades, balanço e demais contas da associação apresentadas pela Diretoria Executiva;
II. Eleger e eventualmente destituir, a Diretoria Executiva, o Conselho e seus administradores;
III. Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à sigla ou nome da entidade;
IV. Delimitar, determinar e atualizar as linhas de ação da entidade;
V. Autorizar alterações estatutárias;
VI. Dissolução da associação.

§1º- Para as deliberações referentes aos incisos II, III e VI deste artigo, é exigido o voto concorde de dois terços dos associados, não podendo ela deliberar sem a maioria absoluta.

§2º- Para as deliberações referentes aos incisos I, IV e V deste artigo, é exigido o voto concorde de dois terços dos associados presentes em assembleia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta. No caso das convocações seguintes, a deliberação se dará com a maioria simples dos presentes.

§3º- o associado poderá se fazer representar por outrem, devendo para tanto, outorgar procuração por escrito com reconhecimento de firma.

Artigo 29 – A convocação para a Assembleia será feita mediante notificação, por escrito, em forma de carta e/ou correio eletrônico (e-mail) e/ou comunicado fixado na sede da ANAPRE, para todos os associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à sua realização.

Parágrafo único: A falta de convocação será suprida na hipótese de presença dos associados, ou de sua ciência inequívoca.

Artigo 30 – As Assembleias Gerais decidirão, com exceção das matérias mencionadas no artigo 28, por maioria dos votos presentes. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer numero.

Artigo 31 – Perante uma assembleia será lavrada ata, que deverá ser assinada pelos membros da mesa e pelo presidente da Associação, dispensada a assinatura dos demais presentes que assinaram a lista de presentes.

CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Artigo 32 – Realizar-se-á em data e local previamente fixado pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VIII – DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Artigo 33 – Realizar-se-á em qualquer ocasião, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Conselho, ou ainda, por 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

CAPÍTULO IX – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 34 – A Diretoria Executiva é composta por:

I. Presidente e Vice-Presidente;
II. Diretor Administrativo;
III. Diretor Técnico RAD;
IV. Diretor Técnico Concreto;
V. Diretor de Comunicação e Marketing.

Artigo 35 – A Diretoria Executiva é um órgão colegiado, com mandato de 02 (dois) anos, cuja reeleição será permitida uma única vez, sendo subordinado à Assembleia Geral.

Parágrafo único – A reeleição do presidente será permitida uma única vez. Com relação aos demais cargos, poderá ser admitida mais de uma vez.

Artigo 36 – A Diretoria Executiva poderá ser auxiliada por Diretorias Adjuntas não eleitas, e não remuneradas.

CAPÍTULO X – DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 37 – Compete privativamente à Diretoria Executiva:

I. Fazer cumprir o estatuto e as resoluções da Assembleia Geral;
II. Administrar a ANAPRE deliberando por maioria de votos presentes;
III. Elaborar quaisquer regulamentos necessários ao bom andamento das atividades da ANAPRE que não firam este Estatuto;
IV. Autorizar a nomeação, contratação e destituição a qualquer tempo de empregados e serviços, fixando a remuneração;
V. Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis vinculados a Associação;
VI. Administrar o patrimônio da Associação;
VII. Aceitar doações e subvenções, desde que elas não comprometam a autonomia e independência da entidade, nem descaracterizem a finalidade da Associação;
VIII. Aprovação do Plano de Ação Anual da Associação;
IX. Realizar palestras e seminários;
X. Propor e aprovar a admissão de novos associados;
XI. Estabelecer o montante das anuidades dos associados;
XII. Instaurar procedimento de exclusão, julgando-o na conformidade do artigo 21 e seguintes;
XIII. Deliberar sobre os casos omissos.

Artigo 38 – A Diretoria Executiva poderá outorgar a empregados remunerados os poderes de gerencia administrativo, legal e financeiro da entidade, desde que referenciados pelo Conselho. Este órgão será denominado de Secretaria Executiva.

Artigo 39 – A Administração é o órgão de gestão da entidade, remunerado, composto por um ou mais empregados.

Parágrafo único – Os empregados poderão participar, por convocação das reuniões da Diretoria Executiva e/ou do Conselho para prestar as informações que se fizerem necessárias, sem direito a voto.

Artigo 40 – Os empregados contratados pela associação terão sua remuneração determinada pela Diretoria com a aprovação do Conselho.

Artigo 41 – São atribuição e competência do Presidente da Diretoria Executiva:

I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Fixar a orientação geral dos negócios da Associação, bem como elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;
III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV. Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
V. Juntamente com o Diretor Administrativo abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis. Mencionados poderes de movimentação financeira se estenderão por até 60 (sessenta) dias após a posse da gestão eleita;
VI. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior apresentando-os à Assembleia Geral Ordinária;
VII. Admitir, demitir, promover e punir funcionários bem como, contratar serviços eventuais ou permanentes de consultores, redatores, profissionais liberais e técnicos de qualquer natureza, bem como contratar auxiliares especializados caso necessário, respeitando os vencimentos determinados pelo Conselho;
VIII. Nomear Diretores Adjuntos;
IX. Criar Diretorias Regionais;
X. Constituir mandatário com clausula “ad judicia” e “et extra”, e mandato extrajudicial com especificação da finalidade;
XI. Efetuar a convocação para reuniões e para Assembleia Geral.

Artigo 42 – São atribuições do Vice-Presidente;

I. Representar a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, juntamente com o Presidente;
II. Substituir em ordem o Presidente quando por ele nomeado temporariamente ou quando o cargo vagar, e ainda quando impedido;
III. Exercer as funções que lhe foram delegadas pelo Presidente no desempenho de seu mandato;
IV. Supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pela Diretoria;

Artigo 43 – Compete ao Diretor Administrativo:

I. Superintender os serviços financeiros da Associação, dirigindo e fiscalizando a contabilidade da Associação, que deve obedecer à legislação pertinente em vigor;
II. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
III. Movimentar os fundos da ANAPRE em bancos e instituições financeiras, podendo inclusive aplicá-los, assinando os respectivos cheques e documentos necessários, conjuntamente com o Presidente ou seu substituto estatutário;
IV. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
V. Arrecadar as rendas e efetuar o pagamento das despesas rotineiras e das extraordinárias aprovadas;
VI. Elaborar e apresentar ao Conselho, balancetes semestrais e balanço anual;
VII. Apresentar, mensalmente, à Diretoria, o Balancete de Movimento de Receita e Despesa do mês anterior;
VIII. Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação do Conselho;
IX. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembleia Geral;
X. Superintender os serviços da Secretaria;
XI. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
XII. Dirigir e supervisionar todo o trabalho dos empregados contratados pela Associação;
XIII. Elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
XIV. Assinar documentos que envolvam a saída de capital em espécie desta Associação juntamente com o presidente;
XV. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação.

Artigo 44 – Compete ao Diretor Técnico RAD:

I. Coordenar os grupos técnicos de trabalho de pesquisa;
II. Coordenar e elaborar o manual das práticas recomendadas;
III. Realizar palestras e seminários técnicos;
IV. Formar e coordenar grupos de trabalho para discutir ou opinar sobre temas ou assuntos técnicos, por solicitação especifica, ou interesse à área;
V. Representar a ANAPRE em todas as atividades e questões técnicas, oficiais ou não, junto às entidades governamentais, acadêmicas e privadas de caráter nacional e ou internacional;
VI. Representar a ANAPRE mediante a mídia leiga, a respeito de assuntos técnicos, nela divulgados, referentes a produtos e aplicações.

Artigo 45 – Compete ao Diretor Técnico Concreto:

I. Coordenar os grupos técnicos de trabalho de pesquisa;
II. Coordenar e elaborar o manual das práticas recomendadas;
III. Realizar palestras e seminários técnicos;
IV. Formar e coordenar grupos de trabalho para discutir ou opinar sobre temas ou assuntos técnicos, por solicitação especifica, ou interesse à área;
V. Representar a ANAPRE em todas as atividades e questões técnicas, oficiais ou não, junto às entidades governamentais, acadêmicas e privadas de caráter nacional e ou internacional;
VI. Representar a ANAPRE mediante a mídia leiga, a respeito de assuntos técnicos, nela divulgados, referentes a produtos e aplicações.

Artigo 46 – Compete ao Diretor de Marketing e Comunicação:

I. Desenvolver o Plano de Marketing da Associação;
II. Desenvolver alternativas para obtenção de novas receitas para a Associação;
III. Estabelecer uma política de relacionamento com o mercado;
IV. Divulgar a associação;
V. Preparar e divulgar seminários e palestras;
VI. Coordenar a Website e redes sociais da associação;
VII. Formular e implementar a política de comunicação e informação da entidade;
VIII. Redigir a correspondência da Associação;

Artigo 47 – A Diretoria Executiva poderá nomear Diretorias Adjuntas para tratar dos interesses de determinadas áreas do setor de Pisos de concreto e RAD.

Artigo 48 – Cada Diretoria Adjunta será dirigido por um Diretor Nomeado pelo Presidente, dentre os associados da Associação, com a aprovação da Diretoria Executiva.

§1º – Os mandatos dos Diretores Adjuntos dos membros das Diretorias terminam com o mandato da Diretoria Executiva, podendo ser reconduzidos.

§ 2º – Poderão ser membros das Diretorias Adjuntas profissionais indicados pelo Diretor Adjunto ou pela Diretoria Executiva, ou aqueles que apresentarem, por escrito, sua intenção de participação.

§ 3º – As conclusões dos estudos ou os pareceres emitidos pelos membros de qualquer uma das Diretorias Adjuntas, somente representarão a opinião da Associação se tiverem a aprovação da Diretoria.

§ 4º – O funcionamento das Diretorias Adjuntas será tratado no Regimento Interno.

CAPÍTULO XI – DO CONSELHO

Artigo 49 – O Conselho é um órgão fiscal e deliberativo composto de 5 (cinco) associados, sendo 1 (um) obrigatoriamente pertencente aos associados descritos no Artigo 2, §3ª, inciso I (Fundadores e Ex-Presidentes da Associação).

Artigo 50 – O Conselho será eleito simultaneamente à Diretoria Executiva, e na mesma Assembleia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.

Parágrafo único – Serão eleitos juntamente ao Conselho 2 (dois) suplentes.

Artigo 51 – Em todas as votações do Conselho, cada Conselheiro terá direito a um único voto, qualquer que seja a sua categoria de associado.

§ 1º – O Conselho terá um Presidente eleito entre seus membros.

§ 2º – As decisões do Conselho deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao seu Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

§ 3º – O Presidente da Diretoria Executiva obrigatoriamente fará parte do Conselho, tendo direito a um voto.

Artigo 52 – O Conselho se reunirá anualmente, no segundo semestre de cada ano, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário para aprovação das Contas e Balanço apresentados.

Artigo 53 – São atividades, entre outras, que competem ao Conselho:

I. Auxiliar a Diretoria Executiva na administração de sigla ou nome da entidade;
II. Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria Executiva, a prestação de contas e demais atos administrativos e financeiros;
III. Convocar Assembleia Geral dos Associados a qualquer tempo;
IV. Examinar os livros de escrituração da Associação;
V. Requisitar ao Diretor Administrativo, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
VI. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
VII. Julgar, em grau de recurso, as decisões de exclusão dos associados proferidas pelo Conselho.

CAPÍTULO XII – DAS ELEIÇÕES

Artigo 54 – As eleições para as Diretorias ocorrerão a cada 2 (dois) anos na Assembleia Geral. Todos os associados efetivos podem concorrer a uma chapa somente, e ser reeleitos pelo mesmo período.

Parágrafo único – As datas das eleições serão marcadas sempre para o mês de novembro, sendo que a posse ocorrerá no primeiro dia útil de janeiro e se encerrará nos dois anos subsequentes.

Artigo 55 – Poderão votar todos os associados que estiverem em pleno gozo dos direitos conferidos pela Associação e tiverem pago suas obrigações junto a Associação.

Artigo 56 – As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos.

Parágrafo único – Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes.

Artigo 57 – Os associados candidatos ao Conselho terão sua candidatura independente das chapas, podendo, no entanto, apoiá-las ou ser por elas apoiados.

Parágrafo único – Para o Conselho sempre será eleito 01 (um) associado Fundador ou Ex-Presidente, por ordem decrescente de número de votos entre eles.

Artigo 58 – Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva ou Conselho que incorrerem em:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa justificação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;

Parágrafo único – A perda do mandato será homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

Artigo 59 – Os suplentes de associados individuais ocuparão assento no Conselho na ordem de sua classificação.

Artigo 60 – As eleições da Diretoria Executiva e do Conselho serão feitas através de voto secreto.

§ 1º – Terão direito a voto os associados Fundadores, e todos os associados com seis meses de filiação.

§ 2º – O voto poderá ser dado por procuração passada por escrito com reconhecimento de firma da assinatura.

§ 3º – Em caso de associado pessoa jurídica, o representante deverá ter a sua condição comprovada.

§ 4º – Aquele que não puder comparecer no dia da eleição poderá enviar o voto pelos Correios, sendo que a cédula de votação será encaminhada pela associação com AR – aviso de recebimento e com envelope selado para devolução da cédula de voto. O voto poderá ainda, à critério da ANAPRE, ser facilitado por meio eletrônico, no site da associação.

Artigo 61 – Os cargos eletivos são dos associados e não de seus representantes. O associado poderá substituir seu representante, devendo fazê-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do cargo eletivo e convocação de nova eleição para essa vaga.

Artigo 62 – O artigo antecedente não se aplicará ao Presidente e Vice-Presidente eleitos, sendo esses cargos pessoais. No caso de desassociação da pessoa jurídica cuja representação se faria por estes, será concedido prazo de 30 (trinta) dias para que se tornem associados, sob pena de perda do cargo.

Artigo 63 – No caso de renúncia, exclusão ou não observância do disposto no artigo anterior, pelo Presidente eleito, ele será substituído pelo Vice-Presidente. Caso o Vice-Presidente incorra nas mesmas hipóteses, convocar-se-á novas eleições para ambos os cargos.

Artigo 64 – Havendo 3 (três) faltas injustificadas de qualquer membro do conselho ou diretoria, poderá haver, a critério dos demais membros a notificação do associado para que substitua seu representante.

CAPÍTULO XIII – DO PATRIMÔNIO

Artigo 65 – Os membros da Diretoria, bem como do Conselho, somente respondem nos casos do dolo, fraude, coação e simulação, e os associados não respondem, de nenhuma forma, pelas obrigações da Associação.

Artigo 66 – O Patrimônio da Associação será constituído e mantido ao longo de sua existência, cabendo a Diretoria Executiva zelar pela sua conservação.

Artigo 67 – O patrimônio e a receita da Associação serão utilizados exclusivamente para a realização dos seus objetivos, e compõem-se de:

I. Contribuições dos associados;
II. Bens e direitos adquiridos no exercício de suas atividades;
III. Remuneração de serviços prestados a terceiros;
IV. Resultado da edição e venda de publicações e material audiovisual produzido pela Associação;
V. Receita de eventos tais como palestras, congressos, seminários, cursos, etc.
VI. Resultados obtidos em investimentos financeiros em órgãos oficialmente credenciados;
VII. Além de qualquer outro modo de aquisição de direitos e de bens dentro da ordem jurídica.

Parágrafo único – Os bens patrimoniais de sigla ou nome da entidade não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse fim.

CAPÍTULO XIV – DO EXERCICIO FINANCEIRO

Artigo 68 – O exercício financeiro inicia-se no primeiro dia de mandato e finaliza com seu término.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 69 – Os casos omissos ao Estatuto e ao Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho, com recurso voluntário para a Assembleia Geral, sempre em consonância com a Lei 10.406/02.

Artigo 70 – Dissolvida a associação, será deliberada em Assembleia Geral a destinação do patrimônio desta, devendo este, obrigatoriamente, ser destinado a entidades afins.

Artigo 71 – O presente Estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.

 

 

Ato contínuo, o Presidente declarou alterado o Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PISOS E REVESTIMENTOS DE ALTO DESEMPENHO – ANAPRE, na forma proposta e aprovada pela Assembleia.

Nada mais havendo a tratar, foram declarados encerrados os trabalhos, assinando a presente ata aos associados constantes da lista em anexo.

São Paulo, 08 de outubro de 2019.

 

Danilo de Oliveira da Silva
Presidente

Júlio Portella Montardo
Diretor administrativo/secretário

 

 

Dra. Patricia Ciardi Aguiar
Advogada – OAB 180.016